
RAIMUNDO ALVES DOS SANTOS
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTECompetência:
competência da Secretaria de
Infraestrutura e Meio Ambiente:
Elaborar projetos e orçamentos
de obras e serviços públicos, inclusive de engenharia, e executá-los por
administração direta ou indireta, Organizar e prestar, diretamente ou sob
regime de concessão ou permissão, os serviços de transporte de coletivo, Editar e fazer cumprir o código de obras e
edificações, Promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento
e controle do uso, do parcelamento e da educação do solo urbano, utilizando, no
que couber, os instrumentos da política urbana municipal definidos na lei
10.257, de 10 de julho de 2001, em especial:
ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL
Secretário de Infraestrutura e
Meio Ambiente; Secretário Adjunto, Secretaria
Técnica, Departamento de Serviços Urbanos, Divisão de Transportes, Divisão de
Limpeza Pública, Divisão de Iluminação Pública, Divisão de Administração e
Apoio Logístico, Departamento de
Serviços Gerais, Departamento Municipal de Trânsito – DMT, Departamento de Meio
Ambiente, Divisão de Fiscalização e Monitoramento Ambiental, Divisão de
Educação Ambiental.